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Reforma trabalhista: Uma pequena reflexão

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Trabalho

Todo cidadão tem opinião a respeito de assuntos que lhe dizem respeito e que sejam de seu interesse. Suponho que a Reforma Trabalhista seja um assunto de grande relevância para nossa sociedade e que opiniões a respeito dela florescem a cada dia.

Considero conveniente consultar várias fontes de referência que discutam argumentos a favor e, outros contra, o assunto de interesse, antes de emitir opinião a respeito dele.

Para um bom entendimento de um assunto específico, é fundamental procurar a opinião de especialistas da área ou de profissionais do ramo, e não se pautar em artigos não assinados ou escritos por pessoas que não são especialistas na área, publicados em mídias sociais, com números e estatísticas sem fundamentos.

Na análise das opiniões emitidas, outro fator a considerar é ver se quem escreveu não tem algum outro interesse particular que o move.

Toda essa introdução é para falar que, como profissional de Recursos Humanos com larga experiência, sou totalmente favorável às mudanças que estão sendo propostas na atual Reforma Trabalhista.

A Reforma Trabalhista agora em pauta, não retira nenhum direito como férias, adicional de férias, adicional insalubridade e periculosidade, décimo terceiro salário, horas-extras, Fundo de Garantia e outros benefícios, que já encarecem em muito estes custos. Esta reforma, no entanto, flexibiliza alguns pontos da CLT, que é de 1940, escrita por Getúlio Vargas, baseada na Carta de Lavoro do fascista Frederico Mussolini, tornando-a mais atual, compatível com as mudanças surgidas no mundo neste período.

Com base em minhas experiências na área de RH, houve época em que a mão de obra não era uma variante considerada relevante do ponto de vista de custo em uma decisão de negócios. Isso mudou. Atualmente as empresas têm feito “Business Cases” visando direcionar seus recursos para as unidades onde os custos são mais baixos e, nessas análises, o fator do custo da mão de obra passou a pesar muito nestas decisões.

Como executivo de RH nessas empresas, vivenciei casos em que, em função do alto custo da mão de obra, vários novos negócios foram direcionados para filiais em outros países, como México e China, em detrimento das fábricas no Brasil.

Além dos fatores acima, deve ser levado em consideração o número e o custo das ações trabalhistas que ingressam na Justiça do Trabalho. Cerca de 3 milhões de ações a cada ano. Como o direito brasileiro baseia-se no direito romano que segue o princípio “ Pro mísero”, ou seja, em caso de dúvida, sempre se julga a favor do empregado, os custos para as empresas são elevados.

A reforma propicia, em princípio, que alguns assuntos possam ser resolvidos entre as partes, sem ter que ir para a Justiça Trabalhista.

Outro ponto que gostaria de levantar é a vitimização do trabalhador brasileiro, que precisa ser protegido por sindicatos e tutelados pelo governo por meio da CLT. Será que isto é necessário? Não temos empregados capazes de decidir sobre seu destino? Dou como exemplo o ultrapassado benefício da Cesta Básica. Se o trabalhador tem a liberdade de escolher o nome do seu filho, sua religião, seu time de futebol, seu partido político, será que a empresa tem que decidir por ele o que ele vai comer? Este é um exemplo do paternalismo praticado por ação dos sindicatos, semelhante ao paternalismo da CLT e de Getúlio Vargas.

Também existe uma demonização dos empregadores e das empresas. Você já pensou o que seria dos empregados se não existissem os empregadores e as empresas?

Na minha opinião o conjunto de mudanças propostas na reforma ainda é tímida, pois não ataca os grandes custos de mão de obra, mas é um começo de mudança e pensar no assunto.

O ponto mais positivo desta reforma é a flexibilização da mão de obra e da jornada de trabalho. Regulamenta o “Home office”, Contrato Parcial de Trabalho que muda de 25 para o máximo de até 30 horas semanais, o Contrato Intermitente sem horário fixo para o trabalho, Jornada de até 12 horas diárias, podendo a chegar a 48 horas por semana com o pagamento de 4 horas como extras.

Outro ponto importante é que ex empregado ou empresa que agir de má fé nos processos trabalhistas poderão arcar, em sendo condenado podem exigir o valor de 10% da causa em favor a outra parte. Também os custos das ações trabalhistas poderão ser divididos entre o ex funcionário e a empresa.

Quem ganha mantendo a atual Lei Trabalhista anacrônica da maneira que está?

Seriam os advogados trabalhistas que veriam seus ganhos reduzirem com o menor número de reclamações trabalhistas?

A Justiça do Trabalho, que diminuiria de tamanho e de importância?

Os sindicatos dos trabalhadores, que perderão a obrigatoriedade do imposto sindical?

Os trabalhadores que agem de má fé contra seus empregadores?

Eu paro por aqui.

Seria interessante agora, saber dos argumentos de quem é contra a reforma trabalhista, quais são os pontos levantados. Isso só contribui para o amadurecimento da questão. Cada um de nós deve fazer o próprio juízo.
Se quiser mais argumentos a favor, continuo a disposição.

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