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Benefícios da mediação de conflitos na construção civil

Culturalmente, sempre que temos um problema, a primeira coisa que nos vem a cabeça é: vou processá-lo! Mas será que esta é a melhor opção?

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A construção civil é um setor que possui desafios e características próprias, que acabam por gerar um ambiente onde os riscos, quando não tratados adequadamente, podem ser responsáveis por vários conflitos entre os diversos envolvidos.

Entre estas características podemos citar:

  • Alto valor financeiro envolvido
  • Longa duração do ciclo de vida do empreendimento
  • Várias disciplinas e especialistas distintos envolvidos
  • Grande número de regulamentações, como exemplos as normas técnicas, órgãos públicos, convenção de condomínios.
  • Altamente afetado por interferências externas: tipo de subsolo, intempéries, variação de valores de insumos, qualificação de mão-de-obra, mercado financeiro e outros.

Alto potencial de conflitos

As características listadas acima mostram a grande quantidade de interfaces existentes entre os diversos envolvidos, e que podem gerar conflitos na construção importantes. Cada parte está preocupada em atingir seus objetivos com a construção, seja ela obter uma edificação, prestar um serviço, ter retorno sobre seu investimento financeiro, não ser incomodado pelo vizinho, ter respeitada a legislação. Sendo esta uma complexa rede de relacionamentos:

Prevenção de conflitos

Como visto, cada um pode ter um interesse distinto sobre o desenvolvimento de uma mesma construção. E como equalizar isto? Inicialmente, um bom trabalho de prevenção de conflitos na construção pode diminuir significativamente o surgimento de desentendimentos, seja através de um planejamento adequado, seja através de contratos bem desenvolvidos, estruturados e redigidos, seja através de um gerenciamento eficiente da obra, gestão documentada de riscos e até registro de lições aprendidas. Ou seja, várias são as ferramentas que temos disponíveis.

Resolução de conflitos

Culturalmente, sempre que temos um problema, a primeira coisa que nos vem à cabeça é: vou processá-lo! Mas será que esta é a melhor opção? Atualmente, temos em torno de 110 milhões de processos em andamento na justiça, com um tempo médio de mais de 8 anos até que se chegue a um resultado. Você consegue esperar tudo isto?

Todos os envolvidos em uma construção são prejudicados quando ocorre a paralisação de uma obra. Um atraso no pagamento pode prejudicar e até mesmo quebrar um fornecedor de materiais ou serviços. E ninguém quer perder um bom fornecedor, ou ver sua obra interrompida. Saiba os benefícios que a Mediação de conflitos conduzida por um terceiro profissional pode trazer!

Atualmente, a justiça nos oferece um leque diversificado de soluções que podemos aplicar, de acordo com o perfil do conflito. É o chamado sistema multiportas.

Assim, podemos iniciar nossas tentativas através de uma negociação amigável entre as partes. Se a comunicação estiver comprometida, um mediador profissional possui diversas técnicas que podem ser aplicadas para conduzir o conflito a uma melhor solução para ambas as partes.

Benefícios da mediação

Importante aqui apresentar algumas características particulares da Mediação:

  • O prazo reduzido de condução do processo de mediação, que depende somente da agenda das partes, onde em média, de uma a seis reuniões são suficientes, de acordo com a complexidade do conflito, ao invés dos oito anos, evitando-se paralizações ou não pagamentos.
  • O mediador deve ser aceito por ambas as partes e ter sua confiança, e sua posição é imparcial, ou seja, não toma partido de nenhuma das partes, sendo o facilitador da conversa, e não julga ou avalia o conflito.
  • Ninguém é obrigado a participar ou a permanecer em uma mediação.
  • As próprias partes buscam uma solução que atenda a ambas, e o acordo não é obrigatório, e sim um objetivo a ser alcançado em conjunto, restabelecendo a comunicação e a parceria na realização dos negócios, e colaborando no cumprimento posterior do acordo.
  • A Mediação tem como preocupação o futuro da relação, enquanto a arbitragem e a justiça se preocupam com o passado, comprometendo a relação futura entre as partes.
  • Os advogados das partes devem apoiar seus cientes na obtenção do melhor acordo, por meio do apoio na formulação e análise das alternativas propostas à luz dos contratos e da lei vigente.
  • O que se conversa nas sessões de mediação é confidencial, e o mediador não pode divulgar o que foi conversado, nem o acordo firmado, e não pode ser arrolado como testemunha pelas partes ou pelo juiz, assim como o termo firmado.
  • O termo de acordo é redigido com auxílio dos advogados das partes, em conjunto, tornando-se um termo executivo extrajudicial. Se for interesse das partes, pode ser homologado por um juiz, tornando-se um termo executivo judicial.

Caso não se encontre um acordo após a realização da mediação, sempre é possível recorrer-se à arbitragem ou ao processo judicial, sem prejuízo das partes.

A mediação é a solução viável e atual

Como visto, a mediação de conflitos na construção é a solução que busca a rapidez e a retomada das comunicações entre as partes, como resultado da nova cultura pacificadora, cada vez mais necessária. Para que consigamos finalizar nossas obras dentro dos prazos previstos, onde todas as partes obtenham seus interesses pessoais e comerciais, onde o sucesso é o objetivo maior a ser alcançado, com menos custos, e em um prazo menor. Assim é possível resolver os conflitos na construção assim que surjam, e não esperar para resolvê-los no fim da obra, acarretando em valores altos, e conflitos agressivos e duradouros, prejudicando todos os envolvidos.


Fonte: Kelch Arquitetura, Consultoria e Projetos

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