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Normas de sistemas prediais de água fria e quente ainda carecem de revisão

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As instalações prediais hidráulico-sanitárias têm como finalidade fazer a distribuição de água em quantidade suficiente e pressão adequada a todas as peças de utilização e aparelhos sanitários de uma edificação, sendo elemento indispensável em qualquer obra da construção civil.

Por isso, para que esse sistema e sua enorme diversidade de componentes, com distintos requisitos de desempenho e durabilidades variadas, atuem de modo correto e seguro, os projetos e execuções de instalações prediais de água quente são normatizados pela NBR 7198/93, e pela NBR 5626/98, nos casos de instalações prediais de água fria.

No entanto, com o desenvolvimento de novos produtos no mercado, como o PPR, PEX, polietileno resistente a temperaturas elevadas, entre outras inovações, os textos de ambas as normas se tornaram obsoletos – Apenas como observação em setembro desse ano a NBR 5626 completa 19 anos desde que foi lançada, enquanto a NBR 7198 faz 24 anos de existência.

Portanto, para demonstrar a importância de se revisar as normas em vigor, o Blog da ConstruLiga preparou um resumo com as principais atualizações necessárias a serem implementadas no setor de instalações hidrossanitárias. Confira!

 

Chegou a hora de uma revisão?

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Além do surgimento de novos materiais no segmento de sistemas hidráulicos, que modificaram as instalações de água quente e o fornecimento de água de forma contínua, o advento da medição individualizada, uma distribuição de água fria, ou central, de água quente que tinha um desenvolvimento essencialmente vertical, através de colunas de distribuição, teve seu caráter de distribuição alterado, com as constantes inovações mercadológicas, fazendo com que a distribuição passasse a ser essencialmente horizontal.

Como se não fosse o bastante, no período da prescrição das normas até os dias de hoje, as preocupações e necessidades dos usuários também sofreram mudanças. Nesse caso, em particular, evoluiu bastante a questão do uso racional da água e da eficiência energética, com impactos diretos no desenvolvimento de novos produtos e soluções – necessidades que deixam claro o porquê do requerimento da revisão das normas.

Mas, afinal, com tantas atualizações, uma unificação também não se faria necessária?

 

O caminho passa pela unificação

O sentido da unificação é apropriado porque a água fria e a quente tem interação direta – na verdade, a água quente é um subsistema do sistema de água fria. Desse modo, existe a necessidade de compatibilizar os dois sistemas.

O motivo é uniformizar o que já é semelhante, visto as duas normas possuírem critérios similares para o dimensionamento de componentes, como por exemplo, limitação de velocidade e de pressão mínima admissível na rede de distribuição, além de processos similares de cálculo hidráulico (perdas de carga, vazões de projeto, verificação de pressões, etc.) e restrições similares na concepção sistêmica (proteção sanitária, patologias funcionais, etc.).  Fatores correspondentes que poderiam estar unificados dentro de uma só norma.

 

Aguardando uma consulta nacional

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Para organizar e buscar uma revisão que unificasse as duas normas, diferentes setores da sociedade técnica (Abrafac, Abrasip, Asfamas, CBCS, Secovi-SP, Sinduscon-SP e Sindinstalação-SP) patrocinaram a elaboração de um texto base, que nasceu através de várias reuniões realizadas individualmente com representantes de cada desses setores.

Após o texto base, foi formada em 2012 a Comissão de Estudo (CE)-002:146.03 – Sistemas prediais de água fria e água quente – NBR 5626, que trabalhou até 2015 na elaboração do texto final, enviado para a ABNT. Ao todo, foram 108 diferentes participantes, não simultâneos, integrando a CE, que realizou 40 reuniões mensais.

Em 2015, o texto foi para a ABNT onde foram feitas algumas revisões de forma e conteúdo, para posteriormente se reenviada aos setores interessados, que fizeram alguns ajustes. Atualmente a expectativa é que o texto entre em consulta nacional.

 

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