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Afinal de contas, Norma Técnica é ou não é lei?

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Norma Tecnica

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Recorrentemente escuto comentários de algumas pessoas argumentando que Norma Técnica não é lei, mas antes de sair por ai dando opiniões facilitadoras, recomendo a leitura das políticas públicas do governo, nossas leis e decretos.

Vale esclarecer ao público comum que a ABNT é uma associação sem fins lucrativos que com a colaboração da sociedade civil, através de seus comitês elabora normas técnicas em busca da segurança de todos os cidadãos.

A partir do Código de Defesa do Consumidor nos anos 90 (Lei 8078, de 11.09.1990, Regulamentada pelo Decreto 861, de 09.07.1993), na Seção IV, que trata das Práticas Abusivas, e seu Artigo 39, que no inciso VIII estabelece:

“É vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou outra Entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.”

Quando não há Regulamentação Técnica específica sobre um produto ou serviço pelo governo, como a ABNT é a única entidade reconhecida pelo CONMETRO, as Normas ABNT passam a ser a referência para a qualidade destes itens, quando comercializados no País.

A ABNT NBR 9050 se tornou por lei federal obrigatória em todo o País através da regulamentação do Decreto nº 5.296de 2004, direcionado às atividades de planejamento e construção das cidades e das edificações, bem como à todos profissionais de engenharia, arquitetura e urbanismo, antes disso, esta norma técnica já era regulamentada através da  Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99

No caso das instalações elétricas, a quem defenda que a NBR 8995-1 e a NBR 5410 não são obrigatórias porque não são lei, porém recomendo a Leitura da NR-10, a Norma Regulamentadora nº 10 , Conforme a  Lei 7369/85 e Decreto 93412/86, que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. A NR-10 que é uma lei obriga ao atendimento de diversas Normas Técnicas da ABNT, tornando as Normas Técnicas obrigatórias por lei inclusive a NBR ABNT ISO CIE 8995-1 e a NBR 5410.

Portanto, ao defender o não cumprimento das normas técnicas, alguns profissionais com opiniões equivocadas têm induzido os inexperientes ao erro.

Grande abraço

Silvia Carneiro
Arquiteta especialista em Iluminação, titular do escritório de Luminotécnica IRIS um olhar para o Futuro.
Consultoria Luminotécnica em Arquitetura & Sustentabilidade.
Mobile: 55.11.99222.6616
Email: [email protected]

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Silvia Maria Carneiro de Campos, natural de São Paulo, onde reside, atua no mercado de iluminação LED desde 2008, arquiteta especialista em iluminação LED, com Pós Graduação em Iluminação e Design de Interiores e Master em Arquitetura & Iluminação. É titular do escritório IRIS um olhar para o futuro, e atua como Consultora de Negócios, inteligência estratégica e Relacionamento à industrias de iluminação, oferecendo atendimento técnico aos arquitetos e especificadores luminotécnicos em Projetos com tecnologia LED e Projetos Luminotécnicos de diversos seguimentos. Também dá aulas de iluminação em cursos de Pós Graduação. Certificada em Acessibilidade pela SMPD-SP foi colaboradora no CB-40 comitê de acessibilidade na revisão da ABNT 9050/15 e do comitê CB-03 COBEI da ABNT, onde participou da revisão das normas ABNT 5101 (Iluminação Pública) e 5413 (Iluminação de ambientes de trabalho, atual ABNT ISO/CIE 8995-1). Atualmente é colaboradora do grupo de projetos luminotécnicos da Comissão de Estudo Especial Modelagem da Informação da Construção (BIM) – Grupo de Trabalho sobre Componentes BIM ABNT/CEE-134

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