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Licitações: proposta de elevação do seguro-garantia não assegura conclusão de obras, diz o SindusCon-SP

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Seguro-garantia

Elevar valores do seguro-garantia não assegurará a conclusão de obras públicas. Apenas servirá para aumentar o faturamento das seguradoras; majorar o preço de contratação daquelas obras, prejudicando o Estado; e excluir pequenas e médias construtoras das licitações públicas.

Esta é a avaliação do vice-presidente de Infraestrutura, PPPs e Concessões do SindusCon-SP (Sindicato da Construção), Luiz Antônio Messias, sobre a proposta de elevação do valor do seguro-garantia de conclusão da obra. A proposta consta do parecer do deputado federal João Arruda (MDB-PR), relator do Projeto de Lei do Senado que revoga a Lei de Licitações e Contratos, criando em seu lugar uma nova legislação para as concorrências públicas.

A Lei de Licitações e Contratos em vigor autoriza prestação de garantia de até 5% do valor do contrato, podendo esta ser elevada para até 10% se o contrato tiver como objeto obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

Já o parecer do deputado eleva o valor do seguro para até 10% em obras de até R$ 100 milhões; de 10% a 20% para obras de R$ 100 milhões a R$ 200 milhões; e até 30% no caso das grandes obras, acima de R$ 200 milhões.

Para o vice-presidente do SindusCon-SP, esta elevação, se aprovada, será prejudicial ao Estado e ao mercado, não garantirá conclusão de obras e elevará o faturamento das seguradoras. “Basta ler o estudo do consultor Cesar van der Laan, editado pelo do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado em 2016, para constatar essas consequências”, alerta.

Seguradora não fiscaliza

Seguem abaixo os principais trechos do estudo.

“A garantia compulsória do valor integral do contrato por seguro não irá, naturalmente, incentivar a Seguradora a fiscalizar de perto a obra, pois ela não depende da fiel execução contratual para garantir o lucro. Isso porque o prêmio cobrado para assunção de risco, independentemente do valor coberto, já considera a expectativa de ocorrência de sinistro, que está atrelada ao risco do segurado e da própria viabilidade inerente ao projeto a ser segurado.”

“Ou seja: o risco contratado fica desde já precificado, que depende também do prazo de carregamento, mas independe de fiscalização da seguradora em relação ao comportamento efetivo do risco assumido ao longo da maturação do contrato. Para isso, faz a avaliação técnica atuarial do tomador, a análise de histórico mercadológico e verifica os métodos de controle e gerenciamento de riscos adotados na gestão da empresa. A análise de risco também parte da avaliação de anteprojeto executivo da obra. Alterações contratuais posteriores a um risco contratado também já são objeto de anuência pelas Seguradoras, como estabelece a normatização vigente.”

“A ocorrência do sinistro torna-se, assim, uma questão meramente probabilística, já embutida na precificação ofertada pela companhia seguradora. Não há incentivo para uma fiscalização mais de perto pela seguradora – se assim o fosse, já ocorreria dentro dos limites atuais de seguro-garantia da Lei de Licitações, mas é antieconômico tanto para o tomador quanto para a companhia seguradora. Da mesma forma, não haveria necessidade de obrigação legal de acompanhamento pela Seguradora como estipulado no PLS nº 274, de 2016, que lhe atribui uma série de prerrogativas como arbitrador de contratos.

“Estudo da Susep sugere ser baixa a inadimplência de contratações públicas derivada de inadimplência das empresas contratadas: do total de prêmio emitido em 2015 de R$ 1,5 bilhão na contratação de seguro-garantia para o setor público (pago por ele), os sinistros ocorridos totalizaram apenas R$ 54 milhões naquele ano (que é efetivamente devolvido ao setor público).”

“A empresa privada não tem interesse econômico em atrasar a entrega de uma obra, já que sua existência depende da qualidade e do cumprimento de seu trabalho. Além disso, no mais das vezes, o causador da paralisação de uma obra ou serviço é o próprio Poder Público, diante de mudanças ou indefinições contratuais, bem como da falta de pagamento por contingenciamento orçamentário. Os atrasos também passam por desacordos comerciais envolvendo questões controversas em que não há como atribuir, de antemão, a responsabilidade exclusivamente ao contratado – como demonstram as inúmeras dessas desavenças que acabam em discussões prolongadas no Judiciário –, o que afasta um papel mais amplo ao seguro-garantia.”

“O seguro-garantia integral compulsório traria, ainda, impactos negativos sobre a concorrência e a concentração de mercado, já que exigiria não apenas um bom perfil de crédito do licitante como, principalmente, elevada capacidade econômico-financeira para prestar contragarantias, em ativos líquidos, às seguradoras, de até 100% do risco contratado – que é da ordem de bilhões de reais para as grandes obras públicas. Isso inviabiliza, na prática, essa proposta, além de aumentar consideravelmente o custo de contratação pelo Estado, que já é alto.”

“Atrasos de cronograma já são puníveis com multas estipuladas em contrato, além de imporem, naturalmente, a redução do próprio faturamento e da rentabilidade da empresa pela redução da produtividade. Já há, portanto, incentivos econômicos suficientes para aderência contratual das empreiteiras, que é a prática de mercado nas obras no setor privado – que se baseia na retenção de percentual dos pagamentos mensais da execução da obra e, eventualmente, cobrança adicional de multa por atraso, que funciona muito bem. Trata-se de princípio basilar da execução de uma obra, pois não é de interesse da empreiteira ter sua margem reduzida por falhas operacionais, além de incorrer em maiores custos fixos por ineficiência própria.”

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