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As incorporadoras devem se atentar para a nova norma de áreas desportivas

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Já usual pela as incorporadoras que não divulgam em seus folders de venda, que as quadras são denominadas como área de recreação poliesportiva, justamente para que não tenham que atentar as regras de dimensões e características especificas o qual o tema devidamente merece atenção.

Mas a partir de fevereiro de 2017, data da publicação da ABNT NBR 16589-1 – Superfícies para áreas desportivas – Parte 1: Superfícies internas para uso multiesportivo – Especificação especifica os requisitos de execução, segurança e desempenho dos sistemas e produtos para revestimentos compostos de multicamadas; camadas superiores pré-fabricadas, produzidas in loco ou uma combinação de ambos para o uso em superfícies multiesportivas de ambientes internos. Esta norma se aplica às quadras poliesportivas multiuso cobertas, com finalidades esportiva e recreativa. Não se aplica à pratica de tênis, bem como à utilização extra esportiva como feiras e eventos.

Um requisito importante para a segurança e prática do esporte, refere-se à aderência entre o pé do atleta e a superfície. A baixa aderência pode resultar em o atleta escorregar na superfície, enquanto muita aderência pode causar esforço excessivo das juntas e ligamentos musculares. As informações a respeito da resistência sob impacto repetitivo de pisos sintéticos podem ser encontradas conforme descrito no Anexo A. Em caso de utilização da superfície para outra atividade que não seja a indicada na Seção 1, o revestimento esportivo deve ser protegido. Quando realizado o ensaio pelo método conforme a BS EN 13036-4, utilizando borracha sob condição seca à temperatura de (23 ± 2) °C, o valor do ensaio do pêndulo deve estar entre 80 e 110, e nenhum resultado individual do ensaio deve diferir na média em mais de quatro unidades.

Os aspectos de durabilidade, conforme a norma de desempenho e do manual das áreas comuns irão exigir, as superfícies esportivas que contenham retardadores ao fogo estarão sujeitas ao procedimento de extração e limpeza laboratorial em spray, conforme descrito na ISO 11379, com as seguintes modificações. Limpar a amostra de ensaio três vezes, com um intervalo de 2 h e 15 min entre os ciclos, com cada ciclo de limpeza consistindo em dois tempos: para o primeiro tempo, utilizar a máquina com extrator e spray simultaneamente; para o segundo tempo, operar a máquina apenas para extração; executar o primeiro ciclo de limpeza com a solução de limpeza sob temperatura ambiente de (25 ± 10) °C, e o segundo e terceiro ciclos de limpeza com água sob temperatura ambiente sem a adição de quaisquer produtos químicos.

A norma define diversos ensaios e comportamento do sistema, assim como diversos item de extrema relevância os quais necessitam atenção ao atendimento

Importante ressaltar que as superfícies esportivas não podem conter pentaclorofenol ou qualquer componente derivativo desta substância no processo de produção ou em suas matérias-primas, pois o mesmo é classificado como muito perigoso pela Organização Mundial de Saúde, e carcinogênico, muito tóxico e irritante. Em casos onde a verificação seja necessária, o requisito para aceitação do produto é que ele contenha menos de 0,1 % de sua massa desta substância.

A RSO ASSESSORIA, atua justamente em sua essência na participação de comissões de estudo, representado entidades de classe e levando o conhecimento por meio de palestras, treinamento e consultoria.

 

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