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Estação das chuvas chegando. Vamos evitar tragédias?!

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Todos os anos uma série de acidentes ocorrem em edificações de todos os tipos, viadutos, pontes, prédios, marquises, etc., causando perdas humanas e econômicas, chocando a população, chamando a atenção para as possíveis causas destes desastres.

Já escrevi diversos artigos e, em todos os cases, pude observar que entre as causas das tragédias estão sempre a falta de manutenção preventiva, o surgimento de infiltrações, de trincas e a ausência de profissional habilitado na condução do processo de intervenção, entre outros motivos.

Nestas ocasiões, dúvidas são levantadas e as pessoas se sentem despreparadas para evitar a ocorrência de acidentes semelhantes. Parece que o mito do Brasileiro Cordial, que pensa que tudo pode ocorrer com os outros, com outras edificações, em outras cidades, se manifesta reiteradamente. Ainda temos os que pensam que fazer manutenção em seu carro é só para não perder a garantia, que como responsável legal de um prédio (sindico), não precisa gastar com obras que ninguém vê…

Chuvas chegando e só a prevenção se confirma como o melhor remédio para a proteção de pessoas e do patrimônio.

Fim e início de ano e a tentação de fazer reformas nos prédios cresce exponencialmente! Quais as precauções devem ser tomadas para se efetuar uma reforma? Existem indícios aparentes para se identificar quando algo está errado com a reforma? Que obras podem ser feitas depois que o edifício está pronto? Que documentação e permissões são necessárias para realizar uma reforma em um edifício? O que fazer ao perceber que existem irregularidades na reforma do mesmo?

Estas são algumas questões levantadas pela sociedade, que tem reforçada a sensação de que as edificações não têm durabilidade e de que faltam mecanismos efetivos de fiscalização e acompanhamento.

Sim, posso citar algumas cidades brasileiras, onde a inspeção predial periódica é obrigatória, como:

  • Balneário Camboriú – SC: Lei 2805;
  • Bauru -SP: Lei 4444;
  • Belém – PA: Lei 7737
  • Cuiabá – MT:  Lei 5.587
  • Jundiaí – SP: Lei Complementares nº 261 e 278;
  • Porto Alegre – RS: Decreto 17.720;
  • Ribeirão Preto – SP: Lei Complementar 1.669;
  • Rio de Janeiro, Lei Estadual 6400
  • Santos – SP: Lei Complementar 441;
  • São Vicente – SP: Lei 2854-A.

A edificação que você mora ou usa, já providenciou a inspeção predial?

 

Lembro que à estas vistorias devemos observar as normas técnicas envolvidas no processo de inspeção predial, tais como:

ABNT NBR 5674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;

ABNT NBR 14037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;

ABNT NBR 16280 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos.

ABNT NBR 15575 – Edificações Habitacionais – Desempenho

Em âmbito federal, existe um projeto de lei, em avaliação no Senado Federal, que estabelece a fiscalização periódica de edificações em todo o país, prevendo a periodicidade de acordo com a idade do edifício. Para prédios com mais de 30 anos de existência, a inspeção deve ser realizada a cada cinco anos.

A prevenção também passa pela realização e execução de projeto de engenharia e a utilização de técnicas construtivas e produtos adequados e de qualidade reconhecida durante a obra, que ofereçam maior durabilidade aos imóveis. Os impermeabilizantes, por exemplo, ainda pouco utilizados em obras de todos os portes são essenciais para evitar danos às estruturas por conta da umidade.

Não é rara a ocorrência de problemas, como manchas e goteiras, durante o verão, quando o volume de chuvas é maior, um sinal claro de falta de proteção contra a umidade e o excesso de água e que pode comprometer as estruturas. Estes transtornos podem ser facilmente evitados e corrigidos com a impermeabilização das estruturas, que mantém as condições normais da construção e ainda amplia a vida útil da edificação.

Além de proteger as estruturas, a impermeabilização proporciona benefícios econômicos, uma vez que os custos com impermeabilização previstos a um prédio residencial corresponde de 1% a 3% do orçamento total, enquanto os gastos decorrentes da má impermeabilização ou de sua ausência podem superar, facilmente, os 10%. Este é um dos caminhos para se evitar tragédias que todos os anos vemos acontecer.

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Professor na pós-graduação lato-sensu, nos cursos de patologia nas obras civis e de patologia na Impermeabilização, desde 2006, em diversas cidades do Brasil. Autor do livro "Látex Estireno Butadieno - Aplicação em Concretos de Cimento e Polímeros" Atuante desde 1978, com o conhecimento construído em atividades técnicas na criação, desenvolvimento e normalização de produtos ao mercado e de gestão em consultoria na área de tecnologia de impermeabilização de edificações residenciais, comerciais, industriais e de saneamento, proteção às estruturas de concreto e atenuação ao ruído de impacto entre lajes, elaborando projetos, procedimentos executivos, treinamentos “in company”, fiscalização de obras, objetivando dirimir dúvidas e possibilitando a implantação dos conteúdos dos projetos e normalizações, sempre com o alto padrão de excelência. Palestrante com mais de 60 trabalhos apresentados em congressos nacionais e internacionais com inúmeros artigos técnicos e matérias publicadas sobre proteção às estruturas, impermeabilização e isolação acústica, bem como atuante em comissões de estudo da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, CB 2 - Construção Civil; CB 22 – Impermeabilização e CB 90 – Qualificação de pessoas. Diretor Técnico da A2S Engenharia e perícia.

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