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Considerações sobre a variável Lucro nas fórmulas do BDI

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Lucro nas fórmulas do BDI.
Depois de um breve período afastado, trago uma contribuição com abordagem inovadora para um tema polêmico, mas que considero submetido ao processo de transformação, no entendimento da lógica da Engenharia de Custos, esta aplicada na Formação do Preço das Obras Públicas: a questão da variável Lucro nas fórmulas do BDI.
 
Até recentemente, havia um senso comum para a modelagem das forças do equilíbrio financeiro nas elaborações de orçamentos. Seus fundamentos eram oriundos dos atributos advindos das construtoras – empresas executoras das obras – e/ou das administrações públicas – os órgãos contratantes dessas obras.
 
Um novo cenário e novas considerações descortinam-se, tendo como meta uma justa composição desses orçamentos. O argumento transformador e que não mais se poderá deixar de fora é o terceiro agente, ou seja: o consumidor.
 
O nosso colega Mário Lopes, qualificado como um expoente da Engenharia de Custos da Policia Federal, apresenta um excelente trabalho, pelo qual tenho a honra de disponibilizar aos leitores, nesse modesto espaço de discussão. 
 
Aproveitem!
Luiz Freire
 

Como é de conhecimento geral, os acórdãos do TCU têm determinado, via de regra, que se posicione a variável “lucro” nas fórmulas do BDI na posição do numerador. Longe de ser um tema pacífico, o debate sobre esse tema tem aumentado muito, recentemente, havendo tanto apoio quanto questionamento por empresas, órgãos de classe e instituições públicas. Como seria de se esperar, essa discussão chegou à ABNT e está permeando o processo de elaboração das novas normas de orçamentação.

O cerne da questão parece ser a discussão sobre o que acontece com o lucro da empresa numa situação onde ocorre aumento (da alíquota) de impostos. O TCU argumenta que, com a utilização do “lucro” no denominador, o “lucro” do empresário aumentaria sem que houvesse aumento de produção, o que não seria justo. Os empresários e órgãos de classe, por sua vez, argumentam que a utilização do “lucro” no numerador provocaria sua redução na mesma situação (de aumento de impostos). Quem estaria com a razão?

Aparentemente, grande parte do debate sobre a posição da variável “lucro” nas fórmulas do BDI, ou seja, nas equações utilizadas para o cálculo, ocorre por conta de um problema puramente conceitual envolvendo lucro, lucratividade e rentabilidade. Outra parte da discussão acontece pelo desconhecimento das premissas envolvidas na escolha de uma fórmula ou outra. Além disso, a resposta à pergunta: “qual fórmula usar?” parece depender da perspectiva utilizada para analisar a questão e, nessas perspectivas, além da Administração e das empresas, seria necessário considerar também o contribuinte. Sim, por incrível que pareça, o interesse do contribuinte – que é quem paga a conta – não só deveria ser considerado, mas também deveria receber a devida importância – muito embora nenhuma dessas duas condições pareça acontecer.

No interesse de contribuir para o debate, esclarecer e, eventualmente, resolver o conflito, seguiremos uma abordagem dividida em cinco tópicos. Inicialmente, escolheremos uma terminologia para caracterizar cada uma das variáveis envolvidas na análise.

Em seguida, faremos as deduções das fórmulas relevantes. Apesar de essas fórmulas serem tradicionais, talvez suas deduções não sejam de conhecimento geral.

O próximo passo será a análise da influência do aumento dos impostos sobre lucro, lucratividade e rentabilidade em cada uma das situações propostas: “lucro” no numerador ou “lucro” no denominador. Daremos preferência ao uso das fórmulas do preço de venda, mas o raciocínio com a utilização das fórmulas do BDI é inteiramente análogo e não altera em nada as conclusões.

Essa análise será seguida pela apresentação das conclusões obtidas. Por fim, um exemplo numérico servirá para verificação dos resultados.

Clique no link a seguir e faça o download do PDF com artigo na íntegra .

Mário Lopes

 

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